Página 1084 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2017

conservação quanto o de funcionamento.Consigne-se no mandado que eventual indicação de bens pelo executado deverá ser submetida à manifestação do exequente e apreciada pelo juízo, nos termos do artigo art. 829, § 2º, do CPC.O senhor Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado integralmente, independentemente de qualquer alegação, inclusive celebração de acordo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, e os do reforço policial, se necessários. Não se encontrando quaisquer bens penhoráveis, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 835 do CPC.Cientifique-se o executado de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.Se efetuada a penhora, cientifique-se o devedor de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o (a) exequente.Em não sendo encontrado o executado, intime-se o exequente para, em dez dias, indicar novo endereço, pena de extinção.Cópia desta decisão servirá como mandado para CITAR o (a) executado (a) dos termos da ação, acompanhada da cópia da petição inicial, ficando dispensada a expedição de mandado pela serventia.Int. - ADV: RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Bincoleto - W.l.b. de Louva Transportes Me - - Wagner Luciano Bressani de Louva - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias uteis, indicando um novo endereço para a tentativa de citação da requerida, tendo em vista o disposto na certidão de fls. 32. Pena de extinção/arquivamento. - ADV: RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)

Processo 100XXXX-56.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. F. Correa & Cia. Ltda - Epp - Marili Fernandes - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a não localização da executada, sob pena de extinção / arquivamento - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/ SP)

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