quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 025XXXX-26.2007.8.26.0100 (583.00.2007.254355) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Gonçalo Oliveira dos Santos - - Wilson Oliveira dos Santos - - Maria Valdinete dos Santos Rodrigues e outros - Vistos. 1. Cumpra-se a v. Decisão de fls. 313/318.2. Efetuado o cadastro do cumprimento de sentença pelo exequente, a execução deverá prosseguir nos autos nº 003XXXX-44.2016.8.26.0100.Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 252837/SP), ABNER MERISSE (OAB 109406/SP)
Processo 025XXXX-57.2007.8.26.0100 (583.00.2007.258899) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material -Valeria Aparecida Schiavolin Albuquerque e outro - Gessica Bato do Amaral Prado - Vistos. 1. Vista à parte contrária para as contrarrazões ao recurso de apelação interposto a fls. 265/277, no prazo legal (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).2. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. e Dil. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP), PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP)