PARA QUE SEJA REJEITADA CABIMENTO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER DEDUZIDO MEDIANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR MATÉRIA QUE NÃO É DE ORDEM PÚBLICA VIA INADEQUADA - ADEMAIS, QUESTÃO ABRANGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 132).
Inconformados, FRANCISCO e ROSA interpuseram recurso especial, apontando a violação dos arts. 620 e 741, II, do CPC/73, e 1.228, 1.435, I, e 1.436, V, do Código Civil, pois, a despeito da incidência da preclusão temporal e da inviabilidade da via eleita, haveria nítido conflito entre a justiça e o direito na medida em que os credores seriam depositários infiéis do bem em razão da falta de conservação do veículo.
Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 146/151).