Página 5534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

PARA QUE SEJA REJEITADA CABIMENTO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER DEDUZIDO MEDIANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR MATÉRIA QUE NÃO É DE ORDEM PÚBLICA VIA INADEQUADA - ADEMAIS, QUESTÃO ABRANGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 132).

Inconformados, FRANCISCO e ROSA interpuseram recurso especial, apontando a violação dos arts. 620 e 741, II, do CPC/73, e 1.228, 1.435, I, e 1.436, V, do Código Civil, pois, a despeito da incidência da preclusão temporal e da inviabilidade da via eleita, haveria nítido conflito entre a justiça e o direito na medida em que os credores seriam depositários infiéis do bem em razão da falta de conservação do veículo.

Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 146/151).

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