Página 6019 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Fevereiro de 2017

estado civil, nacionalidade, filiação, número do RG , CPF, profissão e endereço, indicando também o regime de bens adotado por ocasião do casamento, expedindo-se mandado de registro de penhora posteriormente.

Fica autorizado o acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo, inclusive das constantes do DOI (Declarações de Operações Imobiliárias) .

Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem, independentemente de nova ordem e Mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e emolumentos decorrentes das diligências. Havendo penhora de imóvel, servirá o presente como ordem de registro que deverá ser entregue ao Oficial do Cartório, juntamente com cópia do Auto de Penhora, nos termos do artigo , inciso IV e artigo 14 da Lei 6.830/80. Em se tratando de penhora de imóvel, declara-se, desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final ou de que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita), conforme a hipótese, tudo em razão do que dispõe a legislação do Estado de São Paulo em vigor, a respeito dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Caso a parte executada ou os bens se encontrem em jurisdição diversa deste E. TRT, expeça-se carta precatória.

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