Inciso IV do Artigo 7 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980
LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e