Página 388 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

Processo 100XXXX-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestar-se em termos de prosseguimento, nos termos do despacho de fls. 74. - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)

Processo 100XXXX-71.2016.8.26.0271 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Morumby Participações e Empreendimentos - A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já estão presentes os requisitos do artigo 561, do Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas de início do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 562, do mesmo Código.Com efeito, a documentação acostada à inicial, principalmente às fls. 27/29, permite admitir a posse da parte autora sobre o imóvel descrito na inicial.Ademais, a providência é de manutenção do estado de coisas existente e não de alteração, de maneira que mesmo a dúvida recomendaria o deferimento da liminar, possibilitando-se, depois, ampla discussão, com provas que fornecerão segurança ao futuro decidir.Assim, na forma da primeira parte do artigo 562 ,do Código de Processo Civil, defiro a manutenção liminar na posse, expedindo-se mandado de manutenção e citação da parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP)

Processo 100XXXX-71.2016.8.26.0271 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Morumby Participações e Empreendimentos - Pedro Benicio da Silva - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP), ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP)

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