Página 266 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Fevereiro de 2017

SEGURO DPVAT SA Representante (s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Observo que a pauta de audiências desta vara se encontra em processo de ampla expansão, já chegando a 2018. Pode ser menos que absurdo, entretanto, é mais, muito mais do que irrazoável. Contribuem para isto a falta de orçamento para designação de mais funcionários e uma demanda reprimida que somente se acentua com a exigência do cumprimento do artigo 334 do CPC/2015. O modelo multiportas adotado pelo CPC/2015 conspira, nos casos vivenciados nesta vara, contra a primazia do mérito, princípio positivado, portanto, regra, exigido no próprio Código em tela. Em outras palavras, o modelo adotado sugere, repito, no caso concreto, a ineficácia do alcance do mérito pelo tempo neutro do processo, ou seja, o tempo em que fica nos escaninhos aguardando movimentação, gerando com isso a extinção dos efeitos do direito material por simples ausência de exercício do mesmo. É terrível isto para as vidas das pessoas. Parece-me que se for observada a primazia do mérito e a celeridade, ambas escoradas em diretrizes constitucionais e que devem ser interpretados conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil (artigo do NCPC), tenho que no caso concreto fica estabelecida a antinomia em favor da supremacia Constitucional e das cláusulas gerais citadas que são determinantes na vida dos jurisdicionados. Antes que os afoitos do apocalipse façam a festa, importante dizer que tal providência se aplica, somente até que a situação seja amenizada, dado que regra em condições normais e que não afetam negativamente as partes não se discute, mas se efetiva. Assim sendo, considerando estes fundamentos, determino que as partes informem no prazo de 5 (cinco) dias se há interesse na conciliação inicial. Se um deles não demonstrar interesse, venham os autos imediatamente conclusos para prosseguimento do feito e caso ambos demonstrem interesse, designação de audiência, sem prejuízo da possibilidade de autocomposição a qualquer tempo. A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Belém, 13 de fevereiro de 2016. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial

PROCESSO: 00157904220148140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Ação: Inventário em: 23/02/2017---INVENTARIANTE:MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Representante (s): OAB 13304 - ARETHA NOBRE COSTA (ADVOGADO) OAB 3393 - IRACY PAMPLONA (ADVOGADO) OAB 11260 - MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE (ADVOGADO) INVENTARIADO:LAURO DE MIRANDA LOBATO INTERESSADO:JOAO LEONARDO DE MIRANDA LOBATO Representante (s): OAB 1097 - CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 22085 - PEDRO HENRIQUE CHARCHAR OLIVEIRA DE LIMA (ADVOGADO) . R. H. Defiro o pedido de fls. 215. Expeça-se Alvará autorizando a inventariante efetuar a venda do veículo identificado na peça. Tão logo efetuada a venda, deposite a inventariante os valores em conta judicial, para posterior partilha entre os herdeiros. Na oportunidade, apresentem os herdeiros esboço de formal de partilha, no prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém, 15 de fevereiro de 2017. Marco Antonio Lobo Castelo Branco. Juiz de Direito da 8a Vara Cível e Empresarial

PROCESSO: 00166251919998140301 PROCESSO ANTIGO: 199910245130 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA JULIETA BARRA VALENTE Ação: Embargos de Terceiro em: 23/02/2017---ADVOGADO:ADELMIRA CARNEIRO MAIA ADVOGADO:ANTONIO NAZARENO LIMA DOS SANTOS REU:BANCO AMERICA DO SUL S.A. AUTOR:MARIA CLEMENCIA PROTASIO Representante (s): OAB 12172 - MARCOS JAYME ASSAYAG (ADVOGADO) AUTOR:RAIMUNDO JOSE PROTASIO BARBOSA AUTOR:EDILEA CRISTINA C. PROTASIO BARBOSA AUTOR:PAULO SERGIO PROTASIO BARBOSA AUTOR:JOAO AUGUSTO PROTASIO BARBOSA. ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB) De ordem do MM. Juiz, intime-se o (a) advogado (a) MARCOS JAYME ASSAYAG a devolver os autos à Secretaria no prazo de 03 (três) dias (art. 233, parágrafo 2º do CPC). Belém, 22/02/2017. Maria Julieta Barra Valente Diretora de Secretaria

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