Página 14 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 23 de Fevereiro de 2017

O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Andre Ricardo de Franciscis Ramos - Juiz Titular do Cartório da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional João Alves da Costa - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Ipueiras - CE - Profissão: Desempregado - Estado Civil: Casado - Data de Nascimento: 15/06/1954 Idade: 62 - Filiação: Pai - Joaquim Alves da Silva Mãe - Joana Bezerra da Costa - RG: 06.006.571-1 -

Endereço: Rua Esperança, nº 9 (Trab. na Bandeira de Gouveia Esq. C/gal. Belford - CEP: 20970-150 - Jacaré - Rio de Janeiro - RJ -Tel.: (21) 97304-1123, acusado nos autos de nº 051XXXX-38.2014.8.19.0001, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 200-00966/2014 de 22/12/2014, da DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente -, como incurso no (a) Ação Penal -Procedimento Sumário - Jogo do Bicho (Art. 58 - Dl 6.259/44), § 1º B, . Como não tenha sido possível citá-lo (a) e nem notificá-lo (a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o (a) referido (a) acusado (a) para responder os termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) acusado (a) citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado (a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do (a) acusado (a) que citado (a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado (a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2016. Eu, ______________ Monica Ramos Subrinho Niedermeier Belmonte - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/25735, o subscrevo.

Andre Ricardo de Franciscis Ramos - Juiz Titular

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