Página 3001 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Fevereiro de 2017

nova “citação”, intimação ou notificação posterior, ato nitidamente incompatível com o espírito desburocratizado dos Juizados Especiais Cíveis e com as regras claríssimas do art. 52, incisos III e IV da Lei 9.099/1995.

Goiânia-GO, 22/02/2017.

ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS

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