Página 769 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Fevereiro de 2017

reparação.

A Constituição Federal garante a proteção e indenização por dano moral em seu artigo , inciso V.

Já o artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil, sucessores do artigo 159 do revogado Código, impõem o dever de indenizar àquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que somente moral.

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