reparação.
A Constituição Federal garante a proteção e indenização por dano moral em seu artigo 5º, inciso V.
Já o artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil, sucessores do artigo 159 do revogado Código, impõem o dever de indenizar àquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que somente moral.