Página 173 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Fevereiro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

da Instrução Normativa nº 04 de 13/04/2011, visando realizar a reparação dos danos ambientais conforme previsão no Art. 143 § 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e IN 02/2016/IBAMA, e ainda, promover a Reposição Florestal Obrigatória (Art. 33 da Instrução Normativa do MMA nº 06/2006), tendo em vista a disposição do art. 14 § 1º da Lei nº 6.938/81 e § 6º do art. da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e ainda, Art. 14 do Decreto nº 5.975 de 30 de Novembro de 2006 e Resolução do CONAMA nº 411/2016.

O GERENTE EXECUTIVO do IBAMA em Marabá-Pa, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, sobre o CANCELAMENTO do Auto de Infração abaixo relacionados, em virtude de Decisão Administrativa do Auto de Infração que reconheceu a BAIXA DO DÉBITO. O IBAMA o notifica ainda, conforme Decisão Administrativa, para entregar os bens apreendidos que estão sob sua guarda na qualidade de depositário, bem como indicar o endereço de retirada dos bens, informar o estado de conservação dos bens, e ainda, com relação ao produto/subproduto perecível apreendido, para fins de doação, faz-se necessário um Laudo Técnico de Engenheiro Florestal acompanhado de ART para atestar a deterioração da mesma. Por fim, o IBAMA o notifica a autorizar que esta Autarquia ambiental ingresse no local indicado para constatação e avaliação, lembrando que desta decisão cabe recurso somente quanto ao perdimento dos bens apreendidos. Fica ainda notificado a apresentar no prazo de 20 dias, Comprovação de Regularização Ambiental correspondente ao dano que deu causa ao auto de infração ou assinar Termo de Compromisso de Recuperação de Danos, nos termos do Art. 92 da Instrução Normativa IBAMA nº 10/12; apresentar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) nos moldes da Instrução Normativa nº 04 de 13/04/2011, visando realizar a reparação dos danos ambientais conforme previsão no Art. 143 § 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e IN 02/2016/IBAMA, e ainda, promover a Reposição Florestal Obrigatória (Art. 33 da Instrução Normativa do MMA nº 06/2006), tendo em vista a disposição do art. 14 § 1º da Lei nº 6.938/81 e § 6º do art. da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e ainda, Art. 14 do Decreto nº 5.975 de 30 de Novembro de 2006 e Resolução do CONAMA nº 411/2016.

O GERENTE EXECUTIVO do IBAMA em Marabá-Pa, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, da Decisão Interlocutória expedida nos autos do processo, e para apresentar no prazo de 10 dias, documentação do imóvel Rural referente ao processo abaixo mencionado, tais como, Memorial descritivo ou mapa georreferenciado com coordenadas do ponto inicial da descrição do perímetro do imóvel rural referente ao Auto de Infração respectivo, e ainda, Certidão de matrícula do imóvel e Cadastro Ambiental Rural, para fins de instrução processual do Auto de Infração abaixo relacionado.

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