Página 1070 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Fevereiro de 2017

acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.

4) As partes trarão suas testemunhas à audiência espontaneamente. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, faculta-se a apresentação de rol com endereço completo, INCLUSIVE CEP, no prazo de 05 dias a contar do recebimento da presente, sob pena de preclusão. Em não sendo indicadas as testemunhas, presumir-se-á que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda da prova (art. 455, parágrafo 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As substituições somente serão permitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC.

5) As partes ficam cientes de que deverão diligenciar por eventual devolução ou indeferimento de notificação de testemunhas, requerendo o que entenderem devido, sob pena de preclusão.

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