Página 6644 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

votação unânime, dado parcial provimento ao recurso defensivo e ao ministerial, para corrigir o cálculo da pena e fixá-la em 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal, mantendo, no mais, inalterada a sentença recorrida, determinando, ainda, a expedição de mandado de prisão (fls. 33/48). Eis a ementa (Apelação nº 000XXXX-23.2011.8.26.0495 - fl. 34):

ROUBO MAJORADO.

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 62, INCISO I E III, DO CP, E PARA CORREÇÃO DO CÁLCULO DAS PENAS - AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO ÀS AGRAVANTES, MAS NECESSÁRIA A CORREÇÃO DA DOSIMETRIA, POR ERRO DE CÁLCULO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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