Página 1276 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Março de 2017

vinculada à Lei n.º 11.960/2009.Como se vê, a impugnação à execução procede. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ofertada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da execução movida por OSWALDO MIGUEL CARICATI E OUTROS, e o faço para determinar a aplicação da Lei 11.960/09 a partir de sua vigência, na forma acima consignada.Arcarão os exequentes com honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo de 10% previsto no artigo 85, parágrafo 3o, inciso I, do NCPC, sobre o proveito econômico obtido consistente na diferença entre o valor indicado pelos exequentes e aquele apurado pela executada, observada eventual gratuidade. Int. - ADV: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)

Processo 001XXXX-28.2016.8.26.0053 (processo principal 001XXXX-88.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -Pagamento - Portal de São Bernardo Serviços Automotivos Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Remetido para publicação tendo em vista que, por um lapso, não constou o procurador da FESP: “Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo.), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, para impugnar a execução, em 30 dias, conforme memória no valor de R$ 7.265,40 fls.2 (data base: novembro/2016). Intime-se. “ - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/ SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP), MEIRE MARQUES MICONI (OAB 198821/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP)

Processo 001XXXX-76.2016.8.26.0053 (processo principal 003XXXX-46.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Alves Bernardi - - Benoni Gonçalves Teixeira - - Arlete Paulino Cavasin - - Sonia Aparecida Rocci Cavasin - - Ignes Ibanhes Polo - - Terezinha Marinho de Oliveira - - Célia Brandão Machado Guerreiro - - Mercedes Andreassi Batauz - - Neide Aparecida Bataus Chiozini - - Geni Alves de Oliveira Busa - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Fls. 160/161: cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 145/153, alegando erro material, pois teria adotado como pressuposto o decurso do prazo para manifestação sobre a impugnação, conforme certidão de fls. 144, o que não teria ocorrido.Sem manifestação da Fazenda (fls. 164).Com razão a embargante. A disponibilização ocorreu em 07/02/2017 (fls. 143), de forma que o prazo de 15 dias úteis transcorreu em 03/03/2017, sendo equivocada a certidão de fls. 144..Assim, acolho os embargos de declaração para lhes dar provimento e anulo o processo desde fls. 144, concedendo novo prazo de 15 dias para manifestação da exequente sobre a impugnação.Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)

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