564, III, 'b', do CPP), denota-se que a decisão supra mencionada concluiu pela manutenção da condenação dos réus mediante fundamentada análise do arcabouço fático-probatório, e alterar tal panorama também demandaria reexame de provas, incidindo ao ponto a Súmula 7 do STJ. A propósito:
(...)
O recorrente também suscitou violação aos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal e ao art. 538 do CPC, por não terem sido conhecidos os embargos de declaração. Concernente ao tema, o acórdão assim assentou (fls. 231/323):