Página 6130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

564, III, 'b', do CPP), denota-se que a decisão supra mencionada concluiu pela manutenção da condenação dos réus mediante fundamentada análise do arcabouço fático-probatório, e alterar tal panorama também demandaria reexame de provas, incidindo ao ponto a Súmula 7 do STJ. A propósito:

(...)

O recorrente também suscitou violação aos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal e ao art. 538 do CPC, por não terem sido conhecidos os embargos de declaração. Concernente ao tema, o acórdão assim assentou (fls. 231/323):

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