Página 4843 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Abril de 2017

empregador, cumpre ao empregado comprovar nos autos a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação, omissão ou abuso de direito; b) dano; c) o nexo de causalidade entre o comportamento (ação ou omissão) e o resultado (dano); e d) culpa lato sensu do empregador (artigos 186, 187 e 927 do CC).

Uma vez não reunidos esses pressupostos, rejeito o pedido.

RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS

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