empregador, cumpre ao empregado comprovar nos autos a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação, omissão ou abuso de direito; b) dano; c) o nexo de causalidade entre o comportamento (ação ou omissão) e o resultado (dano); e d) culpa lato sensu do empregador (artigos 186, 187 e 927 do CC).
Uma vez não reunidos esses pressupostos, rejeito o pedido.
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS