a AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS faz parte do polo passivo da presente ação, determino a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário por aplicação analógica do art. 277 § 4º do CPC c/c art. 769 CLT. Dessa forma, providencie a Secretaria da Vara a retificação do rito processual.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA e inclua-se em pauta de audiência INICIAL do dia 31/05/2017 às 08h20min , sendo obrigatório o comparecimento das partes sob as penas do art. 844 CLT.
Intime-se o (a) reclamante, por meio de seu procurador, via DJET, dessa decisão e da audiência designada.