Página 3339 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Abril de 2017

a AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS faz parte do polo passivo da presente ação, determino a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário por aplicação analógica do art. 277 § 4º do CPC c/c art. 769 CLT. Dessa forma, providencie a Secretaria da Vara a retificação do rito processual.

Retire-se o feito da pauta de audiência UNA e inclua-se em pauta de audiência INICIAL do dia 31/05/2017 às 08h20min , sendo obrigatório o comparecimento das partes sob as penas do art. 844 CLT.

Intime-se o (a) reclamante, por meio de seu procurador, via DJET, dessa decisão e da audiência designada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar