Página 6231 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Abril de 2017

das multas previstas nos instrumentos normativos carreados aos autos, cujo montante não se sujeita aos limites do artigo 920 do Código Civil, por inaplicabilidade do dispositivo no Direito do Trabalho, em face das disposições do parágrafo único do artigo da CLT.

DA PENA DO ARTIGO 467 DA CLT

Os títulos e valores acolhidos nesta sentença resultam da solução da controversa estabelecida no processo, portanto, não se lhes aplicam a pena estabelecida no artigo 467 da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar