das multas previstas nos instrumentos normativos carreados aos autos, cujo montante não se sujeita aos limites do artigo 920 do Código Civil, por inaplicabilidade do dispositivo no Direito do Trabalho, em face das disposições do parágrafo único do artigo 8º da CLT.
Os títulos e valores acolhidos nesta sentença resultam da solução da controversa estabelecida no processo, portanto, não se lhes aplicam a pena estabelecida no artigo 467 da CLT.