Página 6913 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

prescricional (art. 116, inc. I do CP), cabendo ao MPF as providências do parágrafo único do art. 92 do CPP.

Consigno que o resultado da ação cível não define a tipicidade da conduta imputada. Todavia, tratando-se de circunstância obrigatória de suspensão, é necessário que seja observado pelo juízo criminal para exame amplo do mérito.

Na linha deste voto, o pedido subsidiário de declaração de ilicitude do termo de interrogatório da paciente, bem como de todos os elementos dele derivados, resta prejudicado.

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