Página 148 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Abril de 2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO - OGMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Conjugando-se as normas inscritas nos arts. 19, § 2º, e 20 da Lei nº 8.630/93 , 2º, § 4º, da Lei nº 9.719/98 e 275 do Código Civil, considera-se legítima a inserção no polo passivo da demanda do Órgão Gestor, pois a lei faculta ao trabalhador avulso portuário a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra o órgão gestor da mão de obra e contra o operador portuário, solidariamente, ou contra um ou outro, individualmente, sem importar ilegitimidade passiva ou renúncia à solidariedade, conforme os arts. 275, parágrafo único, e 280 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR:

883920105020444 88-39.2010.5.02.0444, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 06/11/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/11/2013)

Rejeito a preliminar suscitada em contrarrazões.

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