semana; e b) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Por fim, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal, dou a arma apreendida por perdida em favor da União. Custas na forma da lei. SENTENÇA publicada em audiência. Saem os presentes intimados. As partes renunciaram ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Registrese. Expeça-se o necessário e ARQUIVEM-SE” Nada mais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS