Página 1158 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Abril de 2017

inicial nas ações revisionais, notadamente aqueles previstos no art. 330, § 2º, do CPC.Ademais, a prática forense tem nos mostrado que considerável parcela das demandas revisionais tem seus pedidos rejeitados ou acolhidos apenas em parte, e, neste último caso, com ínfimo proveito econômico em favor da parte autora.Com efeito, após receber o contrato e quantificar o valor incontroverso, tal como determina o art. 330, § 2º, do NCPC, a parte autora poderá avaliar de forma objetiva e concreta a real conveniência de deduzir pretensão dessa natureza.Decorrido o prazo, voltem conclusos.

ADV: UTILINA VARLENE MUNHOZ DE QUADROS (OAB 20189/SC)

Processo 030XXXX-28.2017.8.24.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Réu: Mauricio Souza de Oliveira - R.H.Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato social ou Estatuto social, a fim de regularizar sua representação em juízo, sob pena do art. 76 do CPC.

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