Página 1146 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Abril de 2017

PEDIDO para compelir a ré a suportar os ônus financeiros referentes à internação, tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao Autor no Hospital Santa Luzia, sob pena de multa diária de R$20.000,00 até o teto de R$150.000,00. Condeno ainda a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00, a ser monetariamente corrigida e acrescida de juros legais (1% ao mês) a partir da publicação desta sentença. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença eletronicamente registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h55. Tatiana Dias da Silva Juíza de Direito .

CERTIDÃO

2006.01.1.114070-3 - Ordinaria - A: LUIS CARLOS MARQUES FONSECA. Adv (s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv (s).: DF020877 - Romulo Dias de Paula, DF024159 - Karla da Costa Cartaxo Melo, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam ambas as partes intimadas a buscar os ALVARÁS, os quais se encontram arquivados em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 16h12. .

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