ADVOGADO : TO00002583 - ROGER DE MELLO OTTANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal formulada na peça de acusação para ABSOLVER os denunciados HUDSON CARDOSO SEVERO, THIAGO CARDOSO SEVERO e DURCIMAR DOS SANTOS FIRMINO, já devidamente qualificados nos autos, dos crimes descritos no art. 90 e 95, ambos da Lei nº. 8666/93, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).