Página 38 da Caderno Judicial - SJTO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Abril de 2017

ADVOGADO : TO00002583 - ROGER DE MELLO OTTANO

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal formulada na peça de acusação para ABSOLVER os denunciados HUDSON CARDOSO SEVERO, THIAGO CARDOSO SEVERO e DURCIMAR DOS SANTOS FIRMINO, já devidamente qualificados nos autos, dos crimes descritos no art. 90 e 95, ambos da Lei nº. 8666/93, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).

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