Página 643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Abril de 2017

demais alegações, estão fundadas em matéria de mérito e deverão ser apreciadas em momento oportuno. Ausentes os requisitos legalmente previstos no artigo 397 do CPP, que ensejam a absolvição sumária do acusado, destarte, INDEFIRO o pedido da defesa quanto à absolvição do mesmo. Confirmo o recebimento da denúncia, necessária a instrução processual para efetiva elucidação dos fatos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 08 de maio de 2017, às 15h00, ocasião em que serão ouvidas, se houver, a (s) vítima (s), as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e, na sequência, será o réu interrogado.Notifiquem-se e requisitem-se, se for o caso, a (s) testemunha (s) arroladas na denúncia, em defesa preliminar, bem como o acusado.Se alguma testemunha residir fora da jurisdição desta Comarca, depreque-se sua inquirição, com prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo-se o disposto no artigo 222 do CPP, observando-se a ordem indicada no artigo 411 do CPP, a fim de se evitar inversão probatória.Int. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)

Processo 000XXXX-74.2005.8.26.0288 (288.01.2005.004492) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -Justiça Pública - Paulino Cláudio Junior - Roberto Rivelino Miguel da Silva - - Daniel Miguel da Silva - Vistos. Fls. 1776-1777: Defiro como carga rápida, nos termos da seção XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para ciência acerca de todo processado. Quanto às cópias, defiro o pedido da defesa, atenda-se, providenciando a zelosa serventia todo expediente necessário. Fls. 1778 e verso: Vista à respectiva defesa. Fls. 1828: Atenda-se, providenciando-se o necessário. Int. e cumpra-se com urgência. (T) - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/ SP)

Processo 000XXXX-97.2007.8.26.0288 (288.01.2007.007383) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Édson Ferreira Barbosa - Vistos.Fls. 283: Arbitro os HONORÁRIOS advocatícios da nobre causídica em 100% do valor da tabela vigente OAB/SP (CÓD. 301), após o trânsito em julgado expeça-se a respectiva certidão.Verifique-se eventual trânsito em julgado, certificando-se, e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos providenciandose as anotações necessárias, com as cautelas de praxe.Observe ainda a zelosa Serventia acerca de eventual arma ou objeto apreendido, providenciando a anotação e comunicação necessária para o controle do arquivamento de autos com armas e objetos apreendidos.Int. “A certidão de honorários está disponível para impressão no E-SAJ e disponível para retirada no cartório.” - ADV: FLAVIA NORIMIL SONZONI ARAUJO (OAB 232900/SP)

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