relativa "yuris tantum" de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária devendo ser observada a prova pré-constituída nos autos.
PEDIDOS INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS - PEDIDO A DA PETIÇÃO INICIAL
Indefere-se, ante a pena de confissão ficta aplicada à autora, inexistindo prova em sentido contrário nos autos (artigos 371 e 375 do CPC, 852-D da CLT e Súmula 74 do TST).