Página 1331 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Abril de 2017

relativa "yuris tantum" de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária devendo ser observada a prova pré-constituída nos autos.

PEDIDOS INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS - PEDIDO A DA PETIÇÃO INICIAL

Indefere-se, ante a pena de confissão ficta aplicada à autora, inexistindo prova em sentido contrário nos autos (artigos 371 e 375 do CPC, 852-D da CLT e Súmula 74 do TST).

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