Página 105 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Abril de 2017

representação da parte, e todos os atos praticados sem a adequada capacidade postulatória são tidos como inexistentes . Sinale-se, por oportuno, que a regularização do mandato, prevista no art. 13 do CPC [de 1973] , é inaplicável em sede de mandado de segurança , ante o posicionamento firmado pela Corte no sentido de que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída (Lei 12.016/09, art. ), inaplicável se torna o art. 284 do CPC [de 1973] quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (Súmula 415 do TST). (TST: Processo: MS - 65281-

29.2010.5.00.0000 Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Publicação: DEJT 12/11/2010 - sem grifo no original).

Tal decisão demonstra que a Ação de Segurança, por si só , não configura situação de urgência que autorize a atuação de advogado sem o instrumento de mandato.

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