representação da parte, e todos os atos praticados sem a adequada capacidade postulatória são tidos como inexistentes . Sinale-se, por oportuno, que a regularização do mandato, prevista no art. 13 do CPC [de 1973] , é inaplicável em sede de mandado de segurança , ante o posicionamento firmado pela Corte no sentido de que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída (Lei 12.016/09, art. 6º), inaplicável se torna o art. 284 do CPC [de 1973] quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (Súmula 415 do TST). (TST: Processo: MS - 65281-
29.2010.5.00.0000 Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Publicação: DEJT 12/11/2010 - sem grifo no original).
Tal decisão demonstra que a Ação de Segurança, por si só , não configura situação de urgência que autorize a atuação de advogado sem o instrumento de mandato.