Página 1047 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Abril de 2017

seguintes requisitos: dano, nexo causal e culpa (arts. 186 e 927 do Código Civil).

O dano moral prescinde de prova, presumindo-se a partir do que ordinariamente acontece, considerada a natureza humana (art. 374, I, do CPC).

Passo, assim, a analisar se os fatos que embasam o pedido de indenização realmente ocorreram e podem ser tidos como geradores de uma ofensa de natureza extrapatrimonial cuja reparação seja de responsabilidade do réu.

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