Página 931 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Abril de 2017

* juntar comprovante de residência em seu nome; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração que reside no local indicado (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil c/c Provimento nº 360, de 27/08/2012 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);

* juntar procuração com data recente (art. 104 do Código de Processo Civil);

* juntar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do Código de Processo Civil).

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