Página 44378 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

parcelamento do débito relativo ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal (Órgão Gestor).

Ocorre que o acordo firmado com a CEF não prejudica a pretensão do trabalhador em ver satisfeito seu direito ao depósito do FGTS em sua conta vinculada, conforme previsão contida nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.036/90.

O acordo de parcelamento não desobriga o empregador de saldar o débito com cada trabalhador, pois a transação celebrada com o órgão gestor não gera efeitos perante terceiros (trabalhadores) que nem sequer participaram do acordo, consoante preceitua o artigo 844 do Código Civil.

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