Página 1353 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Abril de 2017

2017.04.1.001655-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ROBERTO JOSE DOS SANTOS. Adv (s).: DF014889 - Djalma Ferreira Filho. R: AGNALDO VALERIO DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Assim, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora às fls. 41 dos autos. Julgo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora/desistente. Sem honorários, ante a ausência de resposta. Após o pagamento das custas, se houver, defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS que instruem a inicial, mediante traslado. Certifiquese o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Gama - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h14. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .

DESPACHO

Nº 497/93 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: I.S.P.. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: L.G.P.. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: I.S.P.. Adv (s).: (.). A: I.S.P.. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. A: F.F.S.A.P.. Adv (s).: (.). A: I.S.P.. Adv (s).: (.). Reexpeça-se o alvará de fl. 83. Intime-se a autora I.S.P., por intermédio da Defensoria Pública, para que se manifeste, em cinco dias, sobre a certidão de fl. 82. Gama - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h18. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .

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