Página 1999 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Novembro de 2013

Aduz a parte autora que em dezembro de 2009 ao tentar resgatar suas joias foi informado de que as mesmas foram leiloadas, mesmo após a renovação do contrato de penhor até 30/09/2009, o que teria violado o devido processo legal haja vista que sequer foi notificado.

Alega a nulidade da cláusula a qual estabelece que, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o contrato será executado, inclusive por venda amigável da garantia, entendendo violar o artigo 51, V, do Código do Consumidor e o Parágrafo 5º do artigo 687 do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que tal dispositivo contratual também caracterizaria o exercício arbitrário das próprias razões, vedado pelo artigo 765 do Código Civil e tipificado no artigo 345 do Código Penal.

É o breve relatório. Decido.

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