Página 1033 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Dezembro de 2013

permaneceu inerte até a presente data. O exequente e o Dr. Promotor de Justiça em manifestações propõem a que seja decretada a prisão do requerido. Assim, diante da ausência do pagamento e não existindo motivo plausível para a inércia do requerido, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão de Eder Henrique Rodrigues de Araújo, pelo prazo de trinta (30) dias, expedindo-se o respectivo mandado. Int-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DEROGIS (OAB 191004/ SP)

Processo 000XXXX-46.2013.8.26.0077 (007.72.0130.003729) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. B. - J. de D. da C. - Vistos. JOSÉ DIONISIO BENEDETTI, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO, ANTE A EXISTÊNCIA DE ERRO DE GRAFIA, fundamentando seu pedido nos termos do artigo 109 e seguintes na Lei n. 6015/73. Requereu retificação na certidão de casamento de seus genitores biológicos retificando o nome de sua genitora biológica, o de sua avó paterna e o nome dos avós maternos. Em sua certidão de nascimento requereu a retificação de seu nome, o de sua genitora biológica, de sua avó materna, de sua avó paterna e, ainda o nome de seu genitor biológico. Em sua certidão de casamento requereu a retificação de seu nome. E, por fim, na certidão de nascimento de seu filho requereu a retificação de seu nome e do avô paterno. Com a inicial de fls. 2/8 juntou documentos de fls. 9/23 que foram emendados 31/40. O representante do Ministério Público manifestou se às fls. 42/44. EM SÍNTESE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pelo autor às fls. 08 no sentido de que seja expedido ofício para o Cartório de Registro Civil de Alfenas, Estado de Minas Gerais pois tal diligência é de responsabilidade do autor. Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. No mais, a presente ação é julgada parcialmente procedente. Pois bem. De acordo com o artigo 58, parágrafo único, da lei de registro públicos, é possível a alteração excepcional do do nome e prenome, desde que motivada e formalizada por decisão judicial, ante a evidência de erro gráfico ou a requerimento do interessado. Com efeito, a lei limitou a mutabilidade do nome mas não de forma absoluta. Assim, desde que motivada a pretensão retificadora, considera-se possível a modificação de qualquer elemento do nome a partir de decisão judicial. Destarte, os motivos se apresentam razoáveis, posto que o requerente não terá com a corrigenda, a pretensão de furtar-se as obrigações no âmbito civil ou criminal. O requerimento formulado encontra-se parcialmente justificado, tendo em vista a prova documental acostada no bojo dos autos. Assim, com fulcro no artigo 58, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73, JULGO PARCIALMENTE o pedido para deferi-lo ante a prova documental juntada, e determino que seja feita a retificação na certidão de nascimento de Gilberto José Leite Benedetti, fls. 33, certidão de casamento de José Dionisio Benedetti e Eponina Prado Leite, fls. 34 e certidão de nascimento de José Dionysio, fls. 36 fazendo constar o nome de Angelo Benedetti no lugar de Angelino Benedetti (certidão de fls. 33/34 e 36) e, ainda, inserindo nas certidão de óbito de Angelo Benedetti, fls. 38 e na certidão de casamento de Angelo Benedetti e Marianna Ribeiro, fls. 39, o nome de Angelo Benedetti e Albina Dionigi. Após o trânsito em julgado expeça-se os competentes mandados. Custas na forma da Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. - ADV: ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP)

Processo 000XXXX-39.2013.8.26.0077 (007.72.0130.004014) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luiz Borella e outros - Vistos. Defiro ao inventariante o prazo solicitado para atendimento ao exposto as fls 94. Int. - ADV: JOSE LUIZ BORELLA (OAB 49790/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar