Página 546 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Dezembro de 2013

Nº 2013.01.1.102339-2 - Ordinaria - A: JOSE JAILSON DE SOUSA. Adv (s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv (s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. A: AUTO POSTO LUS LTDA. Adv (s).: (.). Diante do exposto, JULGO improcedente a pretensão declaratória deduzida com a inicial. Com fundamento no art. 269, I, do CPC, declaro resolvido o processo, com exame do mérito. Ante a sucumbência experimentada pelos autores, condeno-os, solidariamente, no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. P. R. I Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 19h02. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .

DESPACHO

Nº 2012.01.1.147213-4 - Ordinaria - A: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BARCELONA. Adv (s).: DF034107 - Sergio Santos Avelans, DF036170 - Caio Cesar de Oliveira Siqueira. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv (s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Inicie-se novo volume dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 19h06. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .

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