Página 1070 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2014

Adv: Dr. Donisete Gomes da Silva, OAB/SP 90.809

Despacho de fls.76: Nos termos dos artigos 527, III, e 558 do CPC, não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil reparação nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo, determinando a intimação pela imprensa oficial do (a) agravado (a) para oferecimento de contraminuta no prazo de dez dias e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator avaliar quanto a necessidade de requisição de informações. Int.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 855/2013

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