Adv: Dr. Donisete Gomes da Silva, OAB/SP 90.809
Despacho de fls.76: Nos termos dos artigos 527, III, e 558 do CPC, não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil reparação nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo, determinando a intimação pela imprensa oficial do (a) agravado (a) para oferecimento de contraminuta no prazo de dez dias e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator avaliar quanto a necessidade de requisição de informações. Int.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 855/2013