Sustenta a Recorrente, em síntese, que o acórdão violou os seguintes artigos: 1º, d, do Dec-lei 512/69; 68, do Código Civil de 1916; 1.228, §§ 1º e 2º, e 1.229, do Código Civil de 2002; 6º, § 1º, e 11, da Lei 8.987/95, 535, II, do C P C.
Contrarrazões às fls.396/419.
É o Relatório. Decido.