Página 480 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 9 de Abril de 2014

Avenida Centenário, 1.570, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC. LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO:Rogério Damiani - AARC/042Endereço: Rua Francisco Milioli, nº 888, Bairro São Luiz, Criciúma/SC.Telefones: (48) 3433-4142/3622-6183E-mail: rogerio@damianileiloes.com.br INFORMAÇÕES RELEVANTES: I. Ônus do Arrematantea) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como 0,5% (meio por cento) de custas judiciais, calculadas sobre o valor da arrematação, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96.b) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem.c) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado.d) Tratando-se de bem imóvel, caso este esteja ocupado por terceiros, por ocasião da arrematação, caberão ao arrematante as providências necessárias à sua desocupação, uma vez que no decurso de prazo entre a anterior verificação da situação do imóvel por Oficial de Justiça e a data da realização da praça/leilão pode haver mudanças nesse sentido, competindo a arrematante obter previamente por meios próprios todas as informações que reputar imprescindíveis.II. Condições Geraisa) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, penhores, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante.b) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional e artigo 1.116 do Código de Processo Civil).c) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio.d) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPVA, licenciamento e multas.e) Em caso de bem imóvel a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.f) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação. Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo (a) Oficial (a) de Justiça que avaliou o bem.g) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (artigo 690 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.382/06).h) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.i) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, na forma do art. 690, § 1º e seguintes do CPC, sendo o restante garantido em hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão apresentadas, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da hasta pública, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O Juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes

o executado.j) Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, deverá ser pago à vista o valor relativo à meação do cônjuge, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço, sendo a entrada de 30% a que se refere o item anterior calculada sobre o valor remanescente do preço. A atualização das parcelas deverá ser feita pelo IPCA-E.k) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.l) O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 4029 (prédio sede da Justiça Federal de Criciúma/SC), em conta a seraberta pelo arrematante com esse fim. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia

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