Página 1080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

atribuindo a responsabilidade pelo passivo laboral das empresas do grupo VARIG.

Diz que o patrimônio da suscitante está sendo afetado pelo magistrado trabalhista, seja ao argumento de ter ocorrido a sucessão trabalhista, seja por existir grupo econômico, decisões essas em conflito com o decidido pelo juízo universal.

Destaca que o STF, no julgamento da ADI 3934-2, declarou a constitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, entendendo pela inexistência de sucessão de créditos trabalhistas nos casos de alienações de unidades produtivas respaldadas na citada lei.

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