Página 1070 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 14 de Abril de 2014

Dispositivo: ""... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na

denúncia e ABSOLVO o réu JOSE ANTONIO DA SILVA do cometimento da infração

prevista no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com espeque no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal."."

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