Página 1195 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2014

aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, sem manifestação, deverá(ão) se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: LEVY CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 280579/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)

Processo 001XXXX-20.2012.8.26.0565 (565.01.2012.014480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Claudio Puglisi - Unimed Paulistana Sociedade Coorporativa de Trabalho Medico - - Qualicorp Administradora de Benefícios Sa - Oficie-se ao Colégio Recursal solicitando a devolução dos autos, considerando-se o acordo noticiado. Int. - ADV: ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/ SP)

Processo 001XXXX-60.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Rogério Cardoso Fernandes - - Natália Fernandes - Sul América Saúde - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual invocada para negar autorização para a realização do exame em questão, condenar a ré a pagar aos autores a importância de R$ 2.377,25 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso; para condenar a ré a pagar aos autores indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta, conforme Súmula 362, STJ e art. 407 do Código Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito (artigo 269,I, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. São Caetano do Sul, 07 de abril de 2014. “Valor do preparo R$208,25; Porte de remessa e retorno de autos R$29,50, (POR VOLUME).” - ADV: MARCOS ALBERTO CARLETTI (OAB 180408/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

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