Página 94 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Abril de 2014

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição da República, tendo por fundamento violação ao art. , IX, da Lei n. 4.595/64 e divergência jurisprudencial no tocante à limitação dos juros remuneratórios às taxas de mercado.

Cumprida a fase do art. 542 do CPC.

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