DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição da República, tendo por fundamento violação ao art. 4º, IX, da Lei n. 4.595/64 e divergência jurisprudencial no tocante à limitação dos juros remuneratórios às taxas de mercado.