Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
3. Entretanto, verifico que até a presente data, não se localizou existência de valores/contas em nome da parte executada, concluindo pelo insucesso do bloqueio on,0, line. 4. Assim, homenageando o princípio do resultado (art. 612 do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF) e da eficiência (art. 37 da CF), realizei buscas de bens de propriedade do executado através do sistema RENAJUD, conforme extrato anexo. Entrementes, os três veículos encontrados encontram-se com restrições judiciais. 5. Desse modo, intime-se a parte exeqüente para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 791, III, do CPC.