Página 514 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

- Thalita Giatti Trujillo e outro - Vistos. Ante a concordância da parte às fls. 168/169 com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento conforme depósitos de fls. 129, 143, 150 e 166. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO LEITE NETO (OAB 201841/SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP)

Processo 006XXXX-17.2005.8.26.0100 (583.00.2005.066012) - Procedimento Sumário - Obrigações - Maria Natalisia Alves Santos - C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 3.800,18, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)

Processo 006XXXX-17.2005.8.26.0100 (583.00.2005.066012) - Procedimento Sumário - Obrigações - Maria Natalisia Alves Santos - Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema “on line” existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 644, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)

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