Página 1322 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

trouxe argumentos que pudessem evidenciar, manifestamente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, por isso, mantenho o recebimento da denúncia. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de julho de 2014 às 16 horas e 30 minutos, procedendo a Serventia as intimações das partes e das testemunhas arroladas. 3 - Em havendo testemunhas de fora da Comarca, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se a defesa da sua expedição, com prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento 4 - Determino, ainda, a intimação do réu para comparecimento em juízo no dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas, a fim de ser encaminhado a algum dos projetos sociais desta Vara. Intime-se. - ADV: VALTER LOPES ESTEVAM (OAB 63507/SP), DEYSE LUCIANA DE LARA (OAB 178363/ SP)

Processo 001XXXX-81.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.C.R.E.T. - Vistos, 1 - O artigo 41, da Lei 11.343/2006 excluiu a aplicação da Lei 9.099/95 e seus institutos em toda e qualquer prática delituosa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade do artigo acima citado nos julgamentos do HC 106212-MS e da ADC nº 19. Desta forma, a conclusão que se impõe é a de que, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja qual for o delito, não cabe transação penal, suspensão condicional do processo ou composição civil de danos. 2 - A ausência de designação de audiência para fins do artigo 16 da Lei 11.340/2006 para ratificação, ou não, da representação não macula o feito de qualquer nulidade à míngua de qualquer manifestação da vitima nesse sentido anteriormente ao oferecimento da denúncia. 3 - Afastadas estas questões, os demais argumentos trazidos pela defesa devem ser analisados no momento processual oportuno porque não evidenciam quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 4 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2014 às 16:00 horas, procedendo a Serventia a intimação das partes e das testemunhas arroladas. 5 - Em havendo testemunhas de fora da Comarca, expeçamse as respectivas cartas precatórias, intimando-se a defesa da sua expedição, com prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento. 6 - Determino, ainda, a intimação do réu para comparecimento em juízo no dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas, a fim de ser encaminhado a algum dos projetos sociais desta Vara. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)

Processo 001XXXX-81.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.C.R.E.T. - Fica a defensora da vítima ciente que foi expedida carta precatória para a Comarca de Mogi das Cruzes/SP a fim de inquirir a testemunha Carmen Batista da Silva - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)

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