Página 1911 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

comprovar a entrega da notificação de fls.20/21 ao réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)

Processo 100XXXX-88.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - C.S.F. -Vistos. Não vislumbro necessidade de se atribuir segredo de justiça. Comprovada a mora defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cumprida a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente com encargos (parcelas vencidas e não adimplidas até a citação, acrescidas de custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do débito em aberto), no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei 10.931/04), e apresentar defesa, por advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a citação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de bloqueio judicial do veículo (RENAJUD), proceda a autora ao recolhimento da taxa respectiva, mediante o qual fica deferido o pedido, providenciando-se o necessário. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da autora a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já, defiro ordem de requisição de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e , do CPC. Caso necessária a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud), comprove a autora o prévio recolhimento da taxa devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSM 1826/2010), indicando expressamente a providência requerida (R$ 11,00 reais para solicitação de pessoa física e R$ 11,00 para solicitação de pessoa jurídica), o qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD), entregando por petição no Ofício Judicial Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 100XXXX-17.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FABIO SILVA - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA a fim de determinar que nos cadastros do (a) autor (a) junto aos órgãos de restrição ao crédito, tais como SERASA, EQUIFAX e outros, conste a existência da presente ação judicial para discussão do débito apontado pela ré referente ao contrato nº 17912820058468P02 -10/09/2012- R$4.489,80 e 0179128200058468 - 10/09/2012- R$4.489,80, determinando a suspensão do apontamento negativo até julgamento final da lide referente ao contrato em discussão, impedindose novas inclusões do mesmo débito ou contrato até decisão final deste Juízo. Cópia deste, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL para suspensão da restrição, requisitando-se ainda informações sobre a data da inclusão, valor do débito e demais dados relativos aos cadastro.O oficio poderá ser baixado no sistema SAJ diretamente pelo advogado para oportuno protocolo no órgão competente, incumbindo à parte interessada seu encaminhamento, ainda que seja beneficiária de gratuidade. Expedido e assinado o ofício, intime-se por ato ordinatório para acesso no sistema. Em caso de ofício ao SCPC, observe-se o disposto no PROVIMENTO CG Nº 43/2012, devendo ser informada via email: scpc@boavistaservicos.com.br, conforme modelo disponibilizado no DJE de 11/01/2013. No mais, cite-se, com concessão de gratuidade de justiça, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, expedindo-se o necessário. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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