Página 497 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Abril de 2014

Em conformidade com os provimentos 005/2005 e 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que na 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, tramitam os autos do processo criminal distribuído e autuado sob o nº 000XXXX-09.2010.8.14.0201, no qual o Ministério Público, através de seu nobre Representante, Dr. José Haroldo Carneiro Matos, Promotor de Justiça, apresentou DENÚNCIA em face de ISMAEL COSTA DOS SANTOS, brasileiro, paraense, solteiro, vendedor ambulante, filho de Carmem Gonçalves da Costa e de Ludugério Manoel dos Santos Neto, com endereço declarado como sendo Rua Franklin de Menezes, nº 300, passagem Alfredo Frazão, bairro São João do Outeiro, distrito de Outeiro, Belém-Pa, acusado da prática do crime tipificado no artigo 168, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro, conforme os termos da denúncia ofertada pelo Ministério Público, aqui transcrito resumidamente, como segue: No dia 01.01.2010, por volta das 06:30 horas, o denunciado ao passar em frente à delegacia de polícia de Outeiro, imbuído em sentimento de depredação ao patrimônio público, arremessou uma pedra contra o vidro da sala de espera de ocorrência, quebrando-o para, em seguida, empreender fuga, porém os policiais civis que se encontravam de plantão no prédio correram atrás do acusado, prendendo-o. o acusado confessou a autoria delitiva, justificando seu ato como forma de protesto. A autoria e a materialidade estão comprovadas através de depoimentos de testemunhas e provas documentais. Agindo dessa forma, o acusado incorreu nas penas do art. 168, parágrafo único, inciso III, do CPB. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Este Órgão do Ministério Público, considerando o Quantum da pena cominada ao crime capitulado no art. 168, parágrafo único, inciso III, do CPB, e nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/95, vem requerer a designação de audiência para fins de aplicação imediata da pena restritiva de direitos mediante a suspensão do processo, nos termos do art. 89, § 1º, e seus incisos, do ordenamento acima indicado, caso comprovados os demais requisitos objetivos previstos na Lei, qual requer ainda, etc... E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias . Na resposta o (a) acusado (a) poderá(ão) argüir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído . Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

Eu, ........................, Elder Sávio Alves Cavalcanti, Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Senador José Porfírio à disposição da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e subscrevo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

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