Despacho: De fls. 13. "Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. O processo correrá em segredo de justiça, nos termos do art. 155, II do CPC. Cite-se a requerida pessoalmente para comparecer à audiência de conciliação, no dia 10/06/ 2014 às 10:40 horas, no fórum local, cientificando-o de que, em não havendo acordo, comecará a correr, a partir desta audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para responder à ação, sob pena de revelia, sem, contudo, fazer referência aos seus efeitos, por versar o litígio acerca de direito indisponível. Notifique-se o Ministério Público. Intimações necessárias. Cumprase. Riachão do Jacuípe, 18 de fevereiro de 2014. Lina Falcão Mota Borba - Juíza de Direito".
0002998-21.2XXX.805.0XX1 - Procedimento Ordinário
Autor (s): I. O. S.