Página 157 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2014

Despacho: De fls. 25. "Trata-se de ação de exoneração de alimentos, que é regida pelo rito especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13. Defiro o benefício da justiça gratuita. O processo tramita em segredo de justiça (artigo 155, II, CPC), pelo que se observarão às recomendações legais atinentes. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a contestação. Cite-se o Réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 11/06/2014, às 11:40 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia (artigo da Lei 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá a Ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - Bahia, 18 de março de 2014. Lina Falcão Mota Borba - Juíza de Direito".

Expediente do dia 15 de abril de 2014

0000003-44.1XXX.805.0XX0 - Inventário

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar