Página 327 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Abril de 2014

ADV (S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA

EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatado que o magistrado de singela instância equivocou-se quanto à valoração de algumas circunstâncias judiciais, e, ainda, deixou de levar em consideração o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, é de rigor a readequação da pena-base. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. EX OFFICIO. Verificado que a acusada contava com 20 (vinte) anos de idade na data do fato delituoso, faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (art. 65, inc. I, CP). APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Inviável o afastamento da causa de diminuição em análise, quando preenchidos os requisitos para a concessão da benesse (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO MANTIDA. Tendo em vista que a pena aplicada foi inferior a quatro anos e a grande maioria das circunstâncias judiciais previstas em lei foram favoráveis à apelada, a substituição da pena privativa por restritivas de direito é medida que se impõe, sendo, de consectário, mantido o regime expiatório aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. DECISAO : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora

da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador, Edison Miguel da Silva JR. Completou a Turma Julgadora, o Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria, em razão da ausência justificada do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Esteve presente à sessão de julgamento, o (a) nobre Procurador (a) de Justiça, Dr (a). Maria da Conceição Rodrigues dos Santos Goiânia, 03 de abril de 2014.

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