Página 300 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Abril de 2014

IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."Oportuno citar os seguintes precedentes do STJ:"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA DO CARNÊ DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDAATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ATUALIZAÇÃO POR MEIO DE DECRETO. ÍNDICES ABAIXO DA INFLAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STJ. 1. Em se tratando de IPTU, a notificação de lançamento é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo. 2. A atualização da base de cálculo do tributo, feita por intermédio de decreto do Executivo Municipal, não se traduz em ilegalidade quando os índices utilizados são inferiores aos índices oficiais da inflação (Súmula 160/STJ). 3. O ônus da prova, de que os valores relativos à atualização da base de cálculo do IPTU foram fixados em limite superior aos índices oficiais de inflação, é do contribuinte, haja vista que a Certidão de Dívida Ativa goza da presunção relativa de liquidez e certeza. 4. Não se conhece de recurso especial, pela alínea c do permissivo constitucional, quando o acórdão impugnado está em consonância com a orientação consolidada nesta Corte, incidindo no caso o disposto na Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial desprovido."(STJ - REsp: 705773 PR 2004/0167157-7, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 06/02/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 26.02.2007 p. 551)"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. SÚMULAS 7 e 160/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da ilegalidade da majoração do valor venal do imóvel, mediante decreto, em quantia superior aos índices de correção monetária. Aplicação da Súmula 160/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, concluiu que houve o ajuste por índices superiores aos da correção monetária. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido."(STJ - AgRg no REsp: 1211605 MG 2010/0168853-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/02/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2011) Ainda, o entendimento desta Corte:"APELAÇAO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPTU. ATUALIZAÇAO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÉM DA SIMPLES ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. PLANTA GENÉRICA DE VALORES PUBLICADA POR MEIO DE DECRETO. BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇAO POR DECRETO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NAO HÁ QUE SE CONFUNDIR A SIMPLES ATUALIZAÇAO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, REALIZADA SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS QUE ESPELHAM A INFLAÇAO ACUMULADA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, COM A MAJORAÇAO DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. A PRIMEIRA ENCONTRA- SE AUTORIZADA INDEPENDENTEMENTE DE LEI, A TEOR DO QUE PRECEITUA O ART. 97, DO CTN, PODENDO SER REALIZADA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. A SEGUNDA, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA POR MEIO DE LEI."(TJ-BA, Relator: ANTONIO ROBERTO GONCALVES, Data de Julgamento: 03/11/2009, QUINTA CÂMARA CÍVEL) A jurisprudência retromencionada, como visto, está em perfeita sintonia com os Julgados do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Por conseguinte, estando a sentença em conformidade com Súmula do STJ, no caso a Súmula 160, cabível o não recebimento da Apelação nos termos do § 1º do art. 518 do Código de Processo Civil - súmula impeditiva de recurso. Do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se na íntegra. Intimações necessárias. SALVADOR, 22 de abril de 2014. DES. JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO RELATOR

008XXXX-34.2010.8.05.0001 Apelação

Apelante : Município do Salvador

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